
Dispõe sobre o expediente nas repartições Públicas Municipais no Feriado de Nossa Senhora de Aparecida.
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira santa).
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira santa).
Parágrafo Único — O "caput" deste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, limpeza pública e outras assim consideradas, que atenderão em sistema de plantão.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.